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Para que serve a marcação inserida nos paletes, conforme exige a NIMF15? |
Esta marcação é realizada para identificar em que país foi tratada, por quem e qual foi o tratamento que ela sofreu, conforme a ilustração abaixo: |
Esta marca deverá incluir pelo menos: a) símbolo do IPCC; b) código de duas letras conforme a ISO, seguido do número designado pela ONPF que identifica o credenciamento da empresa; c) uma abreviatura que identifique o tratamento aprovado em que a embalagem foi submetida; d) as marcações devem ser legíveis, permanentes e intransferíveis; e) serem colocadas em um local visível, em lados opostos da embalagem certificada; f) deverá ser evitada as cores laranja ou vermelha, pois as mesmas são usadas para identificar mercadoria perigosa; g) as embalagens de madeira reciclada, refabricadaou reutilizada deverão ser tratadas e marcadas novamente; h) madeiras de peações também deverão ser marcadas e tratadas. |
E quanto a emissão de Certificado Fitossanitário é Obrigatório? |
A NIMF 15, não estabelece a exigência de emissão de Certificado de Tratamento, porém sua emissão deve ser realizada, pois é exigência da Legislação Brasileira, facilita do desembaraço da mercadoria no destino e em alguns países principalmente europeus, está sendo exigido pelos fiscais para a confirmação do tratamento. |
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